quarta-feira, 23 de março de 2011

ALGUMAS QUESTÕES SOBRE HISTÓRIA DO DIREITO - PERÍODO PRÉ-HISTÓRICO ATÉ O DIREITO COTIDIANO

Marcio Lourenço Pereira
 
Questionário apresentado ao Professor M.Sc. Antônio Armando Ulian do Lago Albuquerque, ministrante da disciplina – História do Direito - no Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Mato Groso – UNEMAT.


 1. Fale a respeito do Direito Objetivo Romano. Pode-se afirmar o Direito Romano como individualista? Justifique.
O Direito Objetivo Romano se refere às relações entre as pessoas. Conforme sistematização observa-se o direito classificado em: jus scriptum; a norma escrita, jus civile; somente para cidadão romano, jus gentium; aplicada aos estrangeiros, jus honorarium; o juiz pretor criava possibilidade por si só, jus constitutionum; tem força de lei imposta pelo rei a todos, jus commune; aplica as regras gerais de direito e por fim o jus singulare; com normas específicas. A princípio o individualismo é colocado como caractere do Direito Romano por sua autonomia e, como observado, sua titularidade de direitos, porém, uma série de estudiosos não o considera individualista, pois somente essas duas características não são suficientes para caracterizá-lo.

2. O Corpus Juris Civilis de Justiniano era formado por quatro partes codificadas. Quais são? Explique.
Codex: código proposto por Justiniano diante da defasagem das leis, quantidade excessiva e ambigüidade. Com leis revistas e algumas suprimidas entra em vigor o novo código. 2ª Digesto: também chamado de Pandectas, era a reunião de aproximadamente 2000 obras jurídicas que se tornaram posteriormente 50 livros. 3ª Institutas: sucinto tratado de direito, mais simples que o digesto e mais teórico que o código, se divide em quatro livros. 4ª Novelas: base para possível formação de um terceiro código Justiniano as novelas equivalem às leis, existiram 134 novelas em Justiniano.

3. Compare os caracteres do Direito Romano do Baixo Império com a doutrina jurídica atual.
São considerados caracteres do Direito Romano neste período; a pouca originalidade, o dogmatismo, a simplificação e o anonimato. No caractere pouca originalidade; o jurista reescreve, mas não cria conceitos onde se utiliza o uso de resumos. No dogmatismo temos a afirmação do mesmo conceito por séculos. Na simplificação, existe a preocupação em simplificar a lei em pequenos trechos que poderiam não ser compreendidos por leitores e até os próprios autores. O anonimato não é aplicado atualmente.

4. Qual instituto do Direito Penal Romano, Processual, teve nascedouro na idade média? Explique.
O Inquérito ou visitation. O processo de dominação e subjulgação da igreja foram feitos através da fé das pessoas. Para garantir essa subjugação das ideias impostas pela igreja a inquisição cria um tribunal eclesiástico e extingue o tribunal civil, assim promove a visitation onde sobre segredo de justiça, bispos avaliadores mandaram milhares de pessoas para a fogueira. Desta maneira o inquérito nasce e se manifesta até a atualidade em nossa sociedade.

5. Fale sobre dogmatização canônica e sua influência na formação do Direito moderno.
Existe uma real relação entre a dogmatização canônica e o Direito moderno. A igreja produzia uma moral religiosa durante o período medieval. O dogma da igreja em nenhum momento poderia ser posto em dúvidas. Na idade média existia uma pluralidade normativa, por exemplo, na Europa, nos vários feudos existentes cada um respeitava suas normas, porém, somente a moral religiosa era algo em comum dentre eles, portanto deveria ser respeitada. Daí, perpassando os séculos, observa-se que a verdade única e imutável que gira em torno da moral religiosa ainda incide mesmo que indiretamente na criação ou manutenção de normas que influenciará a vida das pessoas nas mais diferentes sociedades em pleno século XXI. O Brasil, por exemplo, apesar de ser um país laico, não regido por uma única religião, com seu direito influenciado pela dogmática canônica, tem se segurado diante à aprovação de propostas polêmicas como o casamento homossexual, e a legalização do aborto.

6. Quais os pressupostos ideológicos e os elementos integrantes do Direito moderno?
Os pressupostos ideológicos do Direito moderno são formados por um complexo de normas de teor geral, abstrato, coercível e impessoal. Seus elementos integradores do direito são repartidos em várias vertentes onde uma tem o individuo como o sujeito de direito, a outra mostra as traduções de decisões, isto é, tange a segurança jurídica, também se verifica a relação de empregado e empregador que são colocadas em evidência através dos contratos e por último temos a proteção à propriedade.

7. O que é a casa da suplicação?
A casa de suplicação, uma espécie de tribunal diretamente ligada ao poder real em Lisboa, era responsável pelos modos e usos tupiniquins na formação da burocracia colonial. Algumas práticas e aspectos são associados à casa de suplicação como: patrimonialismo; magistrados portugueses, a elite local diretamente ligada à metrópole e a prática do nepotismo.

8. Compare as Ordenações Filipinas com parte do Código Civil de 1916.
As Ordenações Filipinas, Código legal promulgado em 1603 por Felipe I, eram divididas em vários livros e falava, por exemplo, sobre Direito Penal. Estas ordenações eram um forte instrumento de ação política para o rei. Do século XVII até o século XX com a entrada em vigor do Código Civil de 1916 ainda vimos um código munido de heranças do Brasil colonial. Indo além, ainda em pleno século XXI, em específico novembro deste ano de 2010 a prefeitura do Rio de Janeiro impôs a cobrança legal de foro de aproximadamente 1700 terrenos, essa taxa data o Brasil do período colonial.

9. Como era composta a Ouvidoria Geral (Poder Judiciário no período colonial brasileiro)?
O Poder Judiciário no período colonial brasileiro era composto por: Ouvidoria Geral, Corregedor-mor, Juízes ordinários, auxiliares, Tribunal de relação da Bahia (1609) e Tribunal de relação do Rio de Janeiro (1751). A Ouvidoria Geral não tinha poder sobre o clero e nem poder sobre a igreja.

10. Quais os institutos jurídicos utilizados para promover a conquista da América Central. Explique. Quem foi Bartolomé de Las Casas?
Dentre institutos jurídicos utilizados para promover a conquista da América Central pode-se citar as encomendas, as guerras justas e os requerimentos. Títulos de propriedade, a fé e intuito de ampliação territorial também serviram para firmar o processo de conquista da América central.
Quanto a Bartolomé de Las Casas: foi missionário, teólogo e evangelizador que trabalhou pela reforma da cultura e pelos direitos humanos na América Central. Enviava cartas para o rei da Espanha intimidando-o sobre o contexto de exploração espanhola não condizente com a sua figura de rei cristão. Defensor da liberdade no seu sentido mais amplo, Las casas denuncia ao mundo a forma violenta de conquista feita pela Espanha. Apesar de todo contexto crítico apresentado, a proposta de Las Casas contra a escravização dos índios se torna contraditória ao mesmo tempo em que este propõe que se escravizem os negros.

Referencial Teórico
GIORDANI, Mário Curtis. Iniciação ao Direito Romano. Rio de Janeiro. EDITORA LUMEN JURIS, 1996, (3º Vol.).
IHERING, Rudolf Von. O Espírito do Direito Romano. Tradução de Rafael Benaion. Rio de Janeiro, Alba Editora, 1943, (4 vol.).

JAEGER, Werner. Paideia. Los Ideales de la Cultura Griega. Versión española de Joaquim Xirau. México, Fondo de Cultura Econômica.
WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Fundamentos de história do direito. 2. ed. [s.l. s.e.]

Fonte:http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/historia-do-direito/86-fundhstdir.html – Acessado em 05/12/2010.

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