quarta-feira, 6 de abril de 2011

QUESTÕES SOBRE O MÉTODO E OBJETO DA CRIMINOLOGIA

Marcio Lourenço Pereira


1. Faça uma breve explanação sobre os MÉTODOS norteadores da CRIMINOLOGIA.

          Antes de adentrar a explanação sobre os métodos da criminologia, cabe parafrasear Antônio Garcia-Pablos de Molina, que em seu compêndio define Criminologia como a ciência empírica e interdisciplinar, que se incumbe do estudo do crime, do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.
            O autor supracitado deixa claro que o método da criminologia se baseia no empirismo e na interdisciplinaridade. O positivismo de Augusto Comte foi o responsável por expandir o método empírico e deixar de lado o silogismo, o método abstrato hora utilizado pelas escolas clássicas. Para Molina, “em definitivo, o método empírico garante um conhecimento mais confiável e seguro do problema criminal desde o momento em que o investigador pode verificar ou refutar suas hipóteses e teorias sobre ele pelo procedimento mais objetivo...”.
 É relevante expor que o saber empírico da criminologia (baseado no real; onde a explicação cientifica é fundamento para compreender o problema do crime) se diferencia do Direito que aborda o saber de forma puramente normativa. Apesar de se embasar em um método teoricamente cientifico a criminologia empírica não é necessariamente experimental. Técnicas não experimentais podem ser utilizadas.
O método empírico não é o único método da criminologia. Molina cita Serrano Maillo que expõe quanto à complexidade do homem e dos fenômenos sociais: a criminologia complementa o método empírico com outros de natureza qualitativa, não incompatível com aqueles capazes de interpretar e captar o significado profundo do drama criminal, para os mórbidos dados e análises estatísticas. 

2. Quanto aos OBJETOS da Criminologia, disserte especificamente sobre o DELITO ou CRIME.

          A partir de leitura teórica observa-se que o Delito juntamente com a pessoa do delinquente foram objetos bastante utilizados pela criminologia durante os processos de investigação criminológica. Para a criminologia o delito é tido como um problema social e comunitário e não apenas como particular; individual.
            Ao longo dos tempos o delito recebeu várias conceituações. Para os penalistas o delito é o modelo tal qual tipicamente descrito na norma penal. Para o patologista social o crime é uma doença. Para o moralista um castigo do céu. Para o estatístico, um número, uma cifra. Para o sociólogo, uma conduta desviada, aquela que se afasta das expectativas sociais, do padrão ou modelo social.
            Em seu aspecto natural o delito ou crime acontece quando são ofendidos dois sentimentos básicos para o convívio pleno em sociedade, são eles: a probidade e a piedade. Assim como no método, existe a distinção em que para a criminologia o crime se manifesta como fato social, enquanto para o Direito este objeto é meramente um fato jurídico.
            Para findar as considerações acerca do delito, mostra-se de relevância um trecho do texto onde Molina explicita que “o crime não é um tumor nem uma epidemia ou doença social, muito menos um corpo estranho alheio à comunidade ou uma anônima magnitude estatística referida ao fictício e irreal delinquente médio, senão um doloroso problema humano e comunitário”.

 3. Quanto aos OBJETOS da Criminologia, disserte especificamente sobre o DELINQUENTE ou INFRATOR.
          Em momentos áureos do pensamento positivista o infrator é a figura central do objeto da criminologia. Em uma etapa moderna o infrator é colocado em segundo plano. Assim, diante um deslocamento de interesses, a conduta delitiva, a vítima e o controle social ganham foco no quadro criminológico. Observa-se que mesmo assim o delinquente ainda é examinado em sua interdependência social.

            Muitas concepções (durante este exame) utilizadas no mundo da criminologia fazem gerar um protótipo do delinquente, uma imagem segundo o modelo clássico, positivismo criminológico, filosofal correlacionista e marxista.  No modelo clássico o delinquente possui livre controle sobre seus atos. Existe o dogma da liberdade onde o crime é reflexo do mau uso desta. Não existiam razões internas ou externas de influências. Embora pudesse fazer o bem o delinquente optou por fazer o mal, desrespeitou a lei ao bel prazer. As características do positivismo criminológico vêm completamente de encontro com as do modelo clássico. Destaca-se aqui, o determinismo biológico que se resume a ligação do delinquente a sua própria patologia e o determinismo social onde o delinquente é prisioneiro dos processos e causas alheios ao meio. A filosofia correlacionista é inspirada por Piaget. O delinquente nesta ótica é um ser inferior, é incapaz de dar direção aos atos de sua vida, tal qual um menor de idade. Para o marxismo o crime é responsabilidade do sistema capitalista. O infrator neste caso é a vítima, é inocente e a sociedade leva a culpa pelos fatos.
            Diferindo substancialmente das quatro teses em síntese expostas acima, Molina parte da premissa da “normalidade” do delito e do delinquente. Para o autor, “o homem é um ser aberto e inacabado, é um ser real e histórico do nosso tempo, que pode acatar as leis ou não cumpri-las por razões nem sempre acessíveis à nossa mente; um ser enigmático, complexo, torpe ou genial, herói ou miserável, porém, em todo caso, mais um homem, como qualquer outro. O comportamento delitivo é, portanto, uma resposta previsível, típica, esperada: normal”. 

4. Quanto aos OBJETOS da Criminologia, disserte especificamente sobre o CONTROLE SOCIAL.
          Diante de uma orientação cada vez mais sociológica a Criminologia tem como um dos seus objetos o controle social. Em sua obra, Molina traz o conceito de tal objeto vide Bustos Ramírez, J; que em seu “Control social y sistema penal”, o classifica como “um conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitárias”. O intuito nesse caso é o de ajudar o indivíduo a adotar praticas sociais comuns e obter a chamada consciência coletiva. Inserir na sociedade uma função ou modo de conformação onde os valores sociais sejam de interesse da coletividade.
            O controle social pode ser dividido em dois modos sendo o controle social formal e o informal. O primeiro modo de controle social é formado pelos órgãos estaduais que compõe o sistema de justiça criminal como a polícia, justiça, administração penitenciária, etc. Já O segundo é aquele exercido pelos grupos sociais compostos pela família, escola, profissão, opinião pública dentre outros.
            Quando as instâncias informais do controle social fracassam entram em funcionamento as instâncias formais, que atuam de modo coercitivo e impõe sanções qualitativamente distintas das sanções sociais. São sanções que condenam ou atribuem ao infrator um status singular de desviado, delinquente e perigoso.

            Em relação ao foco central deste objeto da criminologia, concordo com a ideia de Antônio García-Pablo de Molina, onde afirma que o controle razoável e eficaz da criminalidade depende principalmente de maior efetividade, integração entre controle social formal e informal. Infelizmente na atual sociedade em que vivemos a tão almejada integração na esta acontecendo hora por parte de um estado capenga politicamente falando, hora por parte de uma sociedade também capenga, sem querer ou poder de mando.

 5. Faça uma breve consideração sobre o texto “Como a Criminologia pode mudar a sua vida?”.
         Parece utópico, mas se analisarmos a criminologia de uma forma esmiuçada, analisando seus métodos e objetos, significantemente teremos um ponto de mudanças.  A criminologia pode se tornar fator de mudanças não só na comunidade, mas também no campo particular, interpessoal. Seu conteúdo é cheio de novas interrogações, e isso faz com que o indivíduo ou a comunidade identifique qual é o caminho da tolerância e da boa convivência em sociedade.


BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Criminologia. 5ª ed. São Paulo: RT, 2010.
OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. Como a criminologia pode mudar a sua vida [Comentário de jurisprudência]. Boletim IBCCRIM. Jurisprudência. São Paulo, v.7, n.83, p. 388, out. 1999.


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